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Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples

25/06/2014

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

Uma das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.

O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Novo enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.

Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. "Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores", afirmou.

Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.


A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Será permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.

Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.




Fonte: CRECISP

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